É publicada a Nota Técnica 2023.001 que adia a validação dos novos códigos GTIN.

Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica em 31 de maio a Nota Técnica 2021.003 v1.21, que posterga a data de implantação em ambiente de Produção os códigos GTIN (Global Trade Item Number), do grupo II.

Os ajustes mencionados no documento SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais), estabelecem que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN, que será validado com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Quais mudanças foram incorporadas na versão 1.21?

Adiada a implementação em produção, por 30 dias, da versão que verifica a existência do código GTIN no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), para mercadorias relacionadas à indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme estabelecido no Anexo I, Grupo II do NT 2022.001 V1.21.

Grupos de Mercadoria para Validaçao do GTIN

Grupo

NCM

Descripción

I

2401 a 2403

Tabaco y seus sucedâneos manufacturados

3001 a 3006

Productos farmacêuticos

9503 a 9505

Brinquedos, jogos, artigos, para divertimento.

II

2201 a 2209

Bebidas e Refrigerantes.

2523, 3816

Cimentos y Argamassas.

-x-

Productos de higiene pessoal y cosméticos, conforme abaix.

2814

Productos químicos inorgânicos …, Amoníacoa

2847

Productos químicos inorgânicos …, Água oxigenada

3301 a 3307

Óleos Esseciais, Perfumes e Águas de Colônia, Productos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes, …

3401

Sabões, agentes orgânicos de superficie, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, productos de  conservação e limpeza, velas y artigos semelhantes.

4818

Papel higiênico, Lenço o toalhas de mão, …

8212

Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear, …

9605

Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpieza de calçado ou de roupas.

9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semalhantes; grampos (alfinetes)  para cabelo e artefatos semelhantes, …

9619

Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes.

 

Quando elas entram em vigor?

O prazo para a implementação na Produção é 03 de Julhio de 2023.

Mais informação:

Baixe o documento NT2023.001v1.21

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