Brasil: É publicado Nota Técnica 2023.001 atualizada v.1.30, com novas modificações nas regras de validação.

Foi publicada no portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica 2023.001 v1.30, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, que inclui novas modificações nas regras de validação.

 

Quais mudanças foram incorporadas?

  • Exclusão do modelo 65 para as regras LA17-20, N39-10 e N41-10.
  • As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 passam a ter uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Um valor de 0 deve ser indicado no caso de não informar.
  • Alteradas as regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10, incluindo algumas exceções novas.
  • Incluídas novas regras de validação N37a-10, N39a-10 e N43a-10 para exigências de preenchimento de campos.
  • Alterada regra N41-10 para ter uma nova condição baseada em código ANP
  • Incluída regra N41-20 para ter uma nova condição de cálculo baseada em código ANP.

 

Quando elas entram em vigor?

O prazo para a implementação das novas alterações é: Ambiente de Homologação: 25 de setembro de 2023

Ambiente de Produção: 30 de outubro de 2023 e 1º de abril de 2024 (para Regra de Validação N43a-10)

 

Mais informação:

NT2023.001 v1.30

 

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